Capítulo I
Da apresentação dos trabalhos
Artigo 1 o – Os membros devem apresentar um trabalho a cada dois anos.
§ 1o – Para cada trabalho proposto, será definido um cronograma com os se-guintes eventos:
1. Apresentação prévia, escrita e oral (até um ano do início), que tem por objetivo avaliar a pesquisa em andamento e contribuir para seu encaminhamento, contendo: (Em caso de trabalhos já prontos, este i-tem é dispensável)
a) Pesquisa bibliográfica (levantamento e análise)
b) Proposta de trabalho (objetivo, método, índice comentado do tra-balho final)
c) Cronograma de trabalho.
2. Apresentação final, escrita e oral (até dois anos do início). O texto de-ve estar voltado para futura publicação do CPDoc.
3. Reapresentação, quando for considerada necessária, a critério do autor (até 2 anos e 6 meses do início).
§ 2o – Os textos a serem analisados devem ser entregues na reunião anterior àquela em que está agendada a sua apresentação oral.
§ 3o – Se a entrega do texto não ocorrer no prazo determinado, sua apresenta-ção oral será adiada e nova data será agendada em reunião, com anuên-cia do autor.
Artigo 2 o – Será estabelecido um cronograma bienal periodicamente complementado e alterado quando necessário.
Artigo 3 o – O texto redigido das monografias e pesquisas, deve ser complementado dos seguintes ítens:
I. CAPA, contendo: título da obra, nome do autor, data, local e a referência de apresentação.
II. SUMÁRIO, indicando os principais ítens ou capítulos e os números de pági-na;
III. INTRODUÇÃO, explicando os objetivos do trabalho e comentando o assunto discorrido nos diversos capítulos;
IV. CORPO DO TEXTO:
a) CITAÇÕES com notas de rodapé que devem indicar o nome do au-tor, da obra e o número da página;
b) Referências, com o nome do autor.
V. CONCLUSÃO ou CONSIDERAÇÕES FINAIS;
VI. BIBLIOGRAFIA, que deve constar os livros ou revistas que foram consulta-dos para a elaboração da monografia, com o nome do autor e da obra, cida-de, editora e ano de publicação, e
VII. Folhas numeradas.
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VIII. Resumo do trabalho em meia página. (Abstract)
Parágrafo único – A apresentação dos trabalhos devem seguir as normas técnicas de a-presentação de trabalhos científicos.
Capítulo II
Das reuniões ordinárias
Artigo 4 o – As reuniões ordinárias serão bimestrais, de no mínimo 6 reuniões anuais, al-ternando-se entre as cidades de Santos e São Paulo.
Capítulo III
Da administração
Artigo 5 o – As reuniões administrativas ocorrerão no mesmo período das reuniões ordiná-rias.
Artigo 6 o – Para melhor desempenho de suas finalidades, o CPDoc terá os seguintes de-partamentos:
I. Administrativo, composto pela Diretoria Executiva;
II. Teórico, composto por um coordenador e dois membros efetivos. Respon-sáveis pela coordenação das reuniões teóricas.
III.Divulgação, responsável pela divulgação das atividades do CPDoc, e con-fecção do INFORME, seu boletim; intercâmbio entre grupos de pesquisas e publicações; e promover seminários abertos;
IV.Editorial, responsável pela publicação dos trabalhos apresentados no CP-Doc em jornais, revistas e livros; projeto gráfico do livro, diagramação e preparação para a confecção de fotolitos; arrecadação de recursos e orça-mento em gráficas; controle de qualidade na impressão; distribuição e pro-paganda; e
V. Representantes Locais, responsáveis pela distribuição, entre os membros de sua cidade, das cópias dos trabalhos e comunicação de qualquer alteração sobre a próxima reunião do CPDoc: data, horário, local, etc.
VI.Acervo Bibliográfico, responsável em catalogar livros e periódicos adquiri-dos e controlar os empréstimos.
Capítulo IV
Da divulgação dos trabalhos
Artigo 7 o – A divulgação dos trabalhos será feito conforme os artigos 13 e 14 do estatuto.
§ 1o – Quando o trabalho for reapresentado definitivamente, este deverá passar por uma avaliação final do Conselho Editorial para definir a sua forma de divulgação.
§ 2o – Em caso de publicação em livro, de trabalhos apresentados em reuniões do CPDoc, deverá constar o nome do CPDoc e um resumo explicativo das atividades do grupo.
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Das edições do CPDoc
Artigo 8 o – As publicações do CPDoc destinam-se:
I. aos espíritas que desejam refletir e aprofundar o conhecimento sobre o es-piritismo
II. aos pensadores e estudiosos interessados em conhecer e pesquisar a produ-ção intelectual dos espíritas.
Artigo 9 o – Serão publicados, pelo CPDoc, trabalhos produzidos:
I. pelos membros do CPDoc.
II. por autores nacionais ou estrangeiros.
a) No caso de autores estrangeiros, os trabalhos deverão ser traduzidos ao português.
§ 1o – O Conselho Editorial avaliará a temática e a apresentação formal dos trabalhos que devem estar de acordo com a proposta editorial do CP-Doc e o artigo 3o do estatuto.
§ 2o – O autor cederá totalmente seus direitos autorais na primeira publicação do CPDoc. A partir do segundo livro publicado pelo CPDoc o autor re-ceberá um incentivo à pesquisa, representando __% da renda líquida deste livro vendido.
Artigo 10 – O Conselho Editorial será composto por 3 membros, sendo um o coordena-dor, eleitos na Assembléia Geral do CPDoc.
Artigo 11 – Para a avaliação das monografias o Conselho Editorial contará com o auxílio de uma Comissão de Colaboradores.
Parágrafo único – A Comissão de Colaboradores será composta de no mínimo 10 pesso-as com reconhecida formação doutrinária, cultural e/ou acadêmica.
Artigo 12 – Compete à diretoria do CPDoc:
I. representar as publicações do CPDoc perante a pessoa física e jurídica.
II. elaborar a apresentação dos trabalhos a serem publicados.
III. controlar financeiramente as publicações apresentando periodicamente nas reuniões ordinárias um mapa da situação.
Artigo 13 – Compete ao Conselho Editorial:
I. elaborar a planilha do parecer de modo a atingir a proposta editorial.
II. definir o prazo de entrega dos pareceres.
III. decidir a destinação dos pareceres nos casos conflitantes.
IV. apresentar o parecer final do trabalho reapresentado definindo a forma de divulgação aos membros do CPDoc em reunião ordinária.
Parágrafo único – Caso o trabalho em análise seja de autoria de um dos membros do Conselho Editorial, este será substituído por um dos membros da Di-
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retoria Executiva até a finalização do processo referente ao seu traba-lho.
Artigo 14 – Compete à Diretoria Executiva e ao Conselho Editorial do CPDoc:
I. definir proposta editorial do CPDoc e sua programação anual de publica-ções em reunião específica para tal fim com a presença de no mínimo 2 re-presentantes de cada instância.
II. as providências relativas à editoração, produção gráfica, distribuição e di-vulgação das publicações do CPDoc.
III.indicar o nome dos membros da Comissão de Colaboradores.
Artigo 15 – Compete ao coordenador do Conselho Editorial do CPDoc:
I. representar as edições do CPDoc sempre que indicado pela Diretoria Exe-cutiva do CPDoc.
II. manter a correspondência com autores e leitores, contando com o auxílio do Secretário do CPDoc.
III.encaminhar a monografia, sem identificação, para a apreciação de 2 mem-bros da Comissão de Colaboradores e, em alguns casos, a outro colaborador não pertencente à Comissão.
IV.manter correspondência com os colaboradores sobre as possíveis pendên-cias.
V. comunicar ao autor do trabalho a análise e o parecer dos colaboradores, sem identificação, indicando as correções necessárias.
Parágrafo único – A identificação tanto dos trabalhos quanto dos pareceres ficará restrita ao coordenador do Conselho Editorial que não poderá ser revelada.
Artigo 16 – Compete à Comissão de Colaboradores:
I. emitir pareceres individuais sobre os trabalhos recebidos, respeitando o pra-zo fixado pelo Conselho Editorial.
Parágrafo único – Os membros da Comissão de Colaboradores não gozam de nenhum outro direito em relação ao CPDoc.
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