Cláudio Di Mauro
A situação dos recursos hídricos preocupa partes crescentes das populações mundiais, no tempo em que se debatem Mudanças Climáticas. Situações que levam territórios às crises hídricas são temáticas do cotidiano para populações e governantes sérios.
Na contramão dessas preocupações, no Brasil identificam-se ataques à democracia na abordagem dos recursos hídricos. Quando são abordados os recursos hídricos, a referência é a água com valor econômico, componente de insumos e matéria prima para produzir mercadorias.
Sem debater nas instâncias superiores da gestão dos recursos hídricos, o governo federal transferiu o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, SINGREH, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e a Agência Nacional de Águas. Trata-se de um entrave ao progresso conforme nos explica a resposta à questão 781 do Livro dos Espíritos na qual se lê que ao “homem” não é “...permitido deter a marcha do progresso.”. Mas “...pode entravá-la algumas vezes.”
O fato do Ministro do Meio Ambiente ser condenado por crime ambiental dificultou o dialogo com a sociedade civil brasileira ainda que neste modelo cabe a ele a orientação da Política Nacional de Meio Ambiente -PNMA.
Para impor mais entraves na gestão dos recursos hídricos, o governo federal paralisou neste ano de 2019 o funcionamento do CNRH, também transferido para o Ministério do Desenvolvimento Regional. Exatamente o Conselho que deveria ser ouvido ao se manifestar sobre tais mudanças. O conceito vigorante no Ministério do Desenvolvimento Regional é essencialmente técnico-tecnológico, modelo que passará a refletir na Política Nacional de Recursos Hídricos, e no SINGREH.
O Ministério do Desenvolvimento Regional recebeu para si a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, incluindo planos, programas, projetos e ações de gestão dos recursos hídricos, infraestrutura e garantia de segurança hídrica. Com isso, quebra-se a tentativa de integrar ações de cuidados com os recursos hídricos, que segundo a Lei 6938 expressa “...As águas superficiais e subterrâneas são recursos ambientais...”, submetidas a preceitos ambientais.
O ataque às instituições está expresso no Decreto 10000 de 03 de setembro/2019 modificando todos os processos de representação e decisão do Sistema e das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos. Tais providências atacam frontalmente a já fragilizada PARIDADE entre os setores componentes do Conselho.
O Decreto 4.613 de março/2003 estabelece que o CNRH é “...órgão consultivo e deliberativo,,, que tem a competência para analisar propostas de alteração na legislação pertinente à Politica Nacional de Recursos Hídricos”. Trata-se de um sistema de recursos hídricos com concepções democráticas e participativas, assim devendo ser mantido. Não há cabimento no decreto 10000/2019 que adota medidas jamais tratadas no Conselho- CRNH, desconsiderando funções desse colegiado.
Este Decreto referido reduz de 57 para 37 o número de conselheiros, mas mantem a representação governamental que ficou com 19 membros, a maioria. Apesar disso apenas 9 Estados serão representados, ignorando o critério nacional do SINGREH, deixando o Conselho com composição corporativa e federal. A Lei 9433/97 diz:
“Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: (...)
Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.”
O Decreto 10000/2019 também retira obrigação de serem custeadas passagens e estadias dos membros da sociedade civil para participação em reuniões, constituindo-se grave obstáculo para envolvimento desses atores. São pontos que fundamentam duras críticas ao modelo que se implanta no Brasil, desconsiderando o que vigora desde a promulgação da Lei 9433/97. O Sistema de Recursos Hídricos está em risco diante dos golpes impingidos contra a democracia, a descentralização, a participação técnica e cidadã.
Trata-se de uma fase em que as ações governamentais se insurgem contra o progresso na evolução das relações entre o Estado e a cidadania. Como se lê na resposta à questão 783 do Livro dos Espíritos, em relação ao progresso “..as leis podem retardar ,mas não asfixiar.”
O SILÊNCIO VIGENTE NOS ENCAMINHA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CARÁTER AUTORITÁRIO, NEOFASCISTA, CONTRA INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E OS DIREITOS DOS CIDADÃOS. MAS SEREMOS CAPAZES DE VENCER MAIS ESTA FASE QUE SE COLOCA EM FAVOR DO RETROCESSO.
Cláudio Antonio Di Mauro é docente geógrafo no Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia. Foi um dos criadores da Mocidade Espírita Camilo Flamarion em Lins –sp. e conselheiro no Lar Espiridião Prado de Rio Claro, onde ajudou na criação da Feira do Livro Espírita. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.