BRASIL, 2017 - Jornal Abertura 2017

Saulo de Meira Albach (Curitiba –PR)

 

A exposição das entranhas do mundo político brasileiro que resultou da chamada Operação Lava Jato tem causado perplexidade, frustração, desânimo, descrença, enfim, sentimentos que pouco contribuem para a saúde mental da nação brasileira. Está difícil ver luz no fim do túnel. A única coisa certa para mim no atual cenário da política brasileira é que os grandes partidos políticos não tem mais condições de congregar aqueles que acreditam na ética como a marca de uma nova era social.

Atônito, resolvi buscar apoio nos textos dos doutrinadores espíritas que se ocuparam das questões humanas, sociais para tentar erguer a moral da tropa devastada nos últimos anos de revelações dos esquemas de corrupção que assolam o país. Afinal o pensamento espírita tem a evolução como princípio e sempre acreditei na sua proposta progressista e transformadora, apesar do conservadorismo da grande maioria das instituições que propagam o Espiritismo. 

Começarei pelo fundador da Doutrina Espírita, Allan Kardec. Em O Livro dos Espíritos, no comentário à questão 783 se lê:

“O homem não pode permanecer perpetuamente na ignorância, porque deve chegar ao fim determinado pela Providência; ele se esclarece pela própria força das coisas. As revoluções morais, como as revoluções sociais, se infiltram pouco a pouco nas ideias, germinam ao longo dos séculos, e depois, explodem subitamente, fazendo ruir o edifício carcomido do passado, que não se encontra mais de acordo com as necessidades novas e as novas aspirações.”1

Sigo com Léon Denis, em discurso proferido na cidade francesa de Tours, em 1880:

“O governo da República é a expressão da vontade nacional. O povo, reunido em seus comícios, nomeia seus representantes e estes elegem o chefe do poder. É, portanto, o povo que se governa a si próprio por meio do sufrágio universal. Cada cidadão participa da soberania. Uma nação republicana é um vasto organismo, um grande corpo, do qual cada eleitor é um membro.”

“Ela será, portanto, em geral, o que cada um de nós é em particular. O Estado social valerá o que nós valemos. Se nós somos retos, justos, esclarecidos, o Estado será grande; se somos pequenos, ignorantes e viciosos, o próprio Estado será frágil e miserável. Portanto, o progresso social só é possível com o progresso de cada um de nós.” 2

O fortalezense Luiz Gonzaga Pinheiro, em obra que critica a neutralidade dos espíritas em reação às questões sociais e políticas anota:

“Não é a evolução que faz os homens. São os homens que fazem a evolução, quando decidem mudar hábitos e atitudes que os tornam inferiores e saltam para patamares mais condizentes com a sua espécie.”3

Deolindo Amorim conclama à ação contra o erro:

“Isto quer dizer, portanto, que a Doutrina Espírita não abona a indiferença, o comodismo deliberado, a conformação com o erro. As atitudes de seus adeptos não podem deixar de ter influência na sociedade, mas é preciso que haja definições nas horas necessárias, porque um homem de princípios não pode ficar na omissão quando estão em causa as suas ideias mais caras, as suas convicções mais profundas.”4

Finalizo com lição do Prof. Ney Lobo que tratou o progresso como “direito-dever” do homem:

“Sendo a lei do progresso uma das partes da lei natural (Q. 648), será, por isso mesmo, uma lei natural que deverá sustentar os respectivos direitos. Se cabe ao homem progredir incessantemente (Q. 778, 923, e 768), a esse dever, forçosamente deverá corresponder o direito de cumpri-lo: “O homem tem de atingir a finalidade que a Providência lhe assinou” (Q. 783, § 2º). Esse direito ao progresso será tanto individual (Q. 778) quanto coletivo, da Humanidade (Q. 781 e 781a). O dever de progredir ainda é mais nítido em (GE – XI, 9): “Progredir é a condição normal dos seres espirituais, e a perfeição relativa, o fim que lhes cumpre alcançar.”  Portanto, a Doutrina consigna o direito ao progresso.5

Oxalá saudoso Professor!

 

 


1 KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, ed. LAKE, São Paulo-SP, s/ data. Tradução J. Herculano Pires.

2 DENIS, Léon. O Progresso, ed. CELD, Rio de Janeiro-RJ 1996.

3 PINHEIRO, Luiz Gonzaga. Espiritismo e Justiça Social, ed. EME, Capivari-SP, 2001.

4 AMORIM, Deolindo. Conseqüências da Doutrina Espírita, In Anais do Instituto de Cultura Espírita do Brasil, Ano II, 1960 – 1963, p. 100.

5 LOBO, Ney. Estudos de Filosofia Social Espírita, ed. FEB, Rio de Janeiro, 1992, p. 276/277.

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